Emissão de CTe com GNRE

Criada por Vinicius Popowicz Costa, Modificado em Qua, 17 Jan, 2024 na (o) 1:41 PM por Vinicius Popowicz Costa

Ao emitir um CTe que exija o recolhimento de ICMS antecipadamente, mesmo que o REC se encarregue de executar a tarefa de emissão e pagamento automaticamente, é necessário se atentar em alguns detalhes que influenciam no sucesso desta funcionalidade.


Abaixo seguem os requisitos para que a GNRE seja emitida e paga corretamente pelo sistema:


- UF emitente diferente da UF de inicio da prestação do serviço;
- ICMS maior que R$ 0,01;
- Cadastro do emitente deve estar habilitado para gerar GNRE automaticamente;
- Natureza do CST de ICMS não deve isentar o imposto.


Em alguns casos podem ocorrer emissões para emitentes com "ICMS 40 -  ISENTO" (padrão de cadastro) como é o exemplo da Rodoxisto Transportes (MG) com o imposto zerado, não enquadrando assim no requisito de valor mínimo para a GNRE. Para casos assim, deve se corrigir o tipo de ICMS para que o documento saia com a tributação correta e atenda aos requisitos de geração de GNRE.

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