Regras de Pagamento da GNRE em Finais de Semana e Feriados

Criada por Vinicius Popowicz Costa, Modificado em Seg, 10 Nov, 2025 na (o) 4:19 PM por Vinicius Popowicz Costa

Alguns estados possuem regras específicas para o pagamento da GNRE (ou documentos equivalentes, como DUA ou DARE) quando a data de vencimento cai em um final de semana, feriado ou período sem expediente bancário.

De forma geral, as regras se dividem em dois grupos:

  • Estados que exigem pagamento antecipado:
    Nesses estados, se o vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento precisa ser feito antes — ou seja, no último dia útil anterior.
    Alagoas, Paraíba e Pernambuco
  • Estados que permitem pagamento no próximo dia útil:
    Aqui, se o vencimento cair em um dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil, sem penalidades.
    Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná e Roraima
  • Demais estados:
    Os outros estados seguem a regra geral, onde o vencimento normalmente é ajustado para o dia útil seguinte, sem necessidade de antecipar o pagamento, salvo indicação contrária no documento emitido.

Essa informação ajuda o contribuinte a se programar corretamente e evitar atrasos ou pagamentos indevidos em períodos sem funcionamento bancário. Seguir com a emissão na data de recesso bancário, poderá acarretar no impedimento do pagamento do documento de arrecadação, por isso sugerimos que sigam as instruções para que não haja transtornos durante o transporte e que estejam cientes do que é permitido na legislação em caso de fiscalização. 


Para seguir com a antecipação correta do pagamento, siga as seguintes instruções:

Exemplo 1) Carregamento ocorrerá em um sábado com recolhimento do imposto devido ao estado de Minas Gerais.

  1. NFe e CTe devem ser emitido na sexta feira.
  2. Sistema REC deve emitir e pagar a GNRE automaticamente.
  3. Aguardar no sábado o fim do carregamento para seguir com a emissão da MDFe para iniciar viagem.


Exemplo 2) Carregamento ocorrerá em um sábado com recolhimento do imposto devido ao estado do Paraná. 


  1. NFe e CTe serão emitidos normalmente no dia do carregamento e início da viagem.
  2. Sistema REC tentará emitir e pagar a GNRE automaticamente.
  3. Caso a emissão automática resulte em sucesso, nada mais deve ser feito, o imposto foi antecipado com sucesso.
  4. Caso a emissão automática resulte em erro, a guia deve ser gerada e paga manualmente no dia útil imediatamente próximo à data de emissão do CTe (nesse exemplo seria na segunda-feira).


Seguindo essas instruções, os problemas com a emissão de GNRE em recesso bancário e problemas com a fiscalização devem ser minimizados.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo