Alguns estados possuem regras específicas para o pagamento da GNRE (ou documentos equivalentes, como DUA ou DARE) quando a data de vencimento cai em um final de semana, feriado ou período sem expediente bancário.
De forma geral, as regras se dividem em dois grupos:
- Estados que exigem pagamento antecipado:
Nesses estados, se o vencimento cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento precisa ser feito antes — ou seja, no último dia útil anterior.
→ Alagoas, Paraíba e Pernambuco - Estados que permitem pagamento no próximo dia útil:
Aqui, se o vencimento cair em um dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil, sem penalidades.
→ Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná e Roraima - Demais estados:
Os outros estados seguem a regra geral, onde o vencimento normalmente é ajustado para o dia útil seguinte, sem necessidade de antecipar o pagamento, salvo indicação contrária no documento emitido.
Essa informação ajuda o contribuinte a se programar corretamente e evitar atrasos ou pagamentos indevidos em períodos sem funcionamento bancário. Seguir com a emissão na data de recesso bancário, poderá acarretar no impedimento do pagamento do documento de arrecadação, por isso sugerimos que sigam as instruções para que não haja transtornos durante o transporte e que estejam cientes do que é permitido na legislação em caso de fiscalização.
Para seguir com a antecipação correta do pagamento, siga as seguintes instruções:
Exemplo 1) Carregamento ocorrerá em um sábado com recolhimento do imposto devido ao estado de Minas Gerais.
- NFe e CTe devem ser emitido na sexta feira.
- Sistema REC deve emitir e pagar a GNRE automaticamente.
- Aguardar no sábado o fim do carregamento para seguir com a emissão da MDFe para iniciar viagem.
Exemplo 2) Carregamento ocorrerá em um sábado com recolhimento do imposto devido ao estado do Paraná.
- NFe e CTe serão emitidos normalmente no dia do carregamento e início da viagem.
- Sistema REC tentará emitir e pagar a GNRE automaticamente.
- Caso a emissão automática resulte em sucesso, nada mais deve ser feito, o imposto foi antecipado com sucesso.
- Caso a emissão automática resulte em erro, a guia deve ser gerada e paga manualmente no dia útil imediatamente próximo à data de emissão do CTe (nesse exemplo seria na segunda-feira).
Seguindo essas instruções, os problemas com a emissão de GNRE em recesso bancário e problemas com a fiscalização devem ser minimizados.
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